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Jurisprudência


TJAM 0618866-31.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM INEXISTENTE. PUBLICIDADE ENGANOSA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE. 1. É cediço que o fornecedor quando da divulgação de publicidade do produto que irá vender, in casu, bem imóvel tipo apartamento, deve esclarecer de forma clara ao consumidor as reais condições em que o negócio se realizará, em devida atenção ao princípio da vinculação contratual da propaganda, estando o fornecedor obrigado a cumprir o que fora anunciado. 2. Na circunstância em liça, os Apelados ao serem atraídos por uma propaganda veiculada em jornal de grande circulação promovida pelos alienantes (Apelantes), conforme se vislumbra a fl. 13 dos autos, acreditaram estar adquirindo 3 (três) vagas de garagem privativas vinculadas ao imóvel principal, o que não ocorreu. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 20/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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