TJAM 0618866-31.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM INEXISTENTE. PUBLICIDADE ENGANOSA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE.
1. É cediço que o fornecedor quando da divulgação de publicidade do produto que irá vender, in casu, bem imóvel tipo apartamento, deve esclarecer de forma clara ao consumidor as reais condições em que o negócio se realizará, em devida atenção ao princípio da vinculação contratual da propaganda, estando o fornecedor obrigado a cumprir o que fora anunciado.
2. Na circunstância em liça, os Apelados ao serem atraídos por uma propaganda veiculada em jornal de grande circulação promovida pelos alienantes (Apelantes), conforme se vislumbra a fl. 13 dos autos, acreditaram estar adquirindo 3 (três) vagas de garagem privativas vinculadas ao imóvel principal, o que não ocorreu.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM INEXISTENTE. PUBLICIDADE ENGANOSA CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DEVIDA. DANO MORAL EXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA SUA INTEGRALIDADE.
1. É cediço que o fornecedor quando da divulgação de publicidade do produto que irá vender, in casu, bem imóvel tipo apartamento, deve esclarecer de forma clara ao consumidor as reais condições em que o negócio se realizará, em devida atenção ao princípio da vinculação contratual da propaganda, estando o fornecedor obrigado a cumprir o que fora anunciado.
2. Na circunstância em liça, os Apelados ao serem atraídos por uma propaganda veiculada em jornal de grande circulação promovida pelos alienantes (Apelantes), conforme se vislumbra a fl. 13 dos autos, acreditaram estar adquirindo 3 (três) vagas de garagem privativas vinculadas ao imóvel principal, o que não ocorreu.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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