TJAM 0618892-29.2014.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR - PROVA PERICIAL UNILATERAL - PROVA FRÁGIL - APLICABILIDADE DO CDC - VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE - DÉBITO DECLARADO NULO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E QUE SE MANTÉM CONFORME A CONDENAÇÃO - EXERCÍCIO IRREGULAR DE UM DIREITO - SENTENÇA MANTIDA
- A inversão do ônus da prova constitui-se em prerrogativa legal da relação de consumo, estabelecida por critério legal em certos casos, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
- Não é cabível a expedição de fatura complementar, proveniente de período anterior à um suposto problema detectado, com base em consumo estimado, tendo em vista o ônus da atividade empreendida, se não demonstrado de forma irrefutável e antecipadamente, a existência de violação do medidor ou outra fraude de desvio de energia elétrica.
- Havendo suspeita de desvio de energia elétrica, cabe à empresa prestadora do serviço promover a perícia necessária à comprovação do fato, devendo observar, nesse procedimento, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Dano moral configurados no caso concreto, vez que certamente a apelante sofreu dano passível de ser indenizado, em razão do abalo e constrangimento consequentes da abusividade da inspeção, injusta acusação e cobrança de suposto débito.
- Sentença que merece ser confirmada pois correta a nulidade do suposto débito cobrado pela empresa distribuidora de energia, bem como a condenação por danos morais em valor razoável e a abstenção de proceder ao corte de energia na unidade consumidora da recorrida.
- Recurso conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO - IRREGULARIDADES NO MEDIDOR - PROVA PERICIAL UNILATERAL - PROVA FRÁGIL - APLICABILIDADE DO CDC - VULNERABILIDADE TÉCNICA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IRREFUTÁVEL DE FRAUDE - DÉBITO DECLARADO NULO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS E QUE SE MANTÉM CONFORME A CONDENAÇÃO - EXERCÍCIO IRREGULAR DE UM DIREITO - SENTENÇA MANTIDA
- A inversão do ônus da prova constitui-se em prerrogativa legal da relação de consumo, estabelecida por critério legal em certos casos, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
- Não é cabível a expedição de fatura complementar, proveniente de período anterior à um suposto problema detectado, com base em consumo estimado, tendo em vista o ônus da atividade empreendida, se não demonstrado de forma irrefutável e antecipadamente, a existência de violação do medidor ou outra fraude de desvio de energia elétrica.
- Havendo suspeita de desvio de energia elétrica, cabe à empresa prestadora do serviço promover a perícia necessária à comprovação do fato, devendo observar, nesse procedimento, as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
- Dano moral configurados no caso concreto, vez que certamente a apelante sofreu dano passível de ser indenizado, em razão do abalo e constrangimento consequentes da abusividade da inspeção, injusta acusação e cobrança de suposto débito.
- Sentença que merece ser confirmada pois correta a nulidade do suposto débito cobrado pela empresa distribuidora de energia, bem como a condenação por danos morais em valor razoável e a abstenção de proceder ao corte de energia na unidade consumidora da recorrida.
- Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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