TJAM 0618895-81.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação.
II. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
III. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015 [antiga redação do art. 333, II, do CPC/1973], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
IV. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. FATURA DE ENERGIA. DOCUMENTO HÁBIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. A fatura de energia elétrica constitui prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, na medida em que especifica o crédito buscado e o sujeito passivo da obrigação.
II. Essas faturas, apesar de elaboradas de forma unilateral pela concessionária, gozam de presunção de legitimidade;
III. O apelante/embargante não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito da autora, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC/2015 [antiga redação do art. 333, II, do CPC/1973], devendo ser julgado procedente o pedido, para o fim de dar eficácia executiva aos documentos que instruíram a ação monitória (faturas de energia elétrica), a fim de tornar efetiva a satisfação do crédito;
IV. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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