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Jurisprudência


TJAM 0618970-23.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO CUMPRIDA DETERMINAÇÃO JUDICIAL NO PRAZO FIXADO DO  PAGAMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. A apelação deve atender ao princípio da dialeticidade, pois, caso não contenha os fundamentos para impugnar a sentença recorrida, limitando-se a argumento tese contrária aos fundamentos da decisão, o recurso não deve ser conhecido nos termos do artigo 932, III do CPC/2015. II. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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