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Jurisprudência


TJAM 0618978-29.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -Sentença que, ante a ausência de prova da posse anterior e da incompatibilidade da reconvenção com o procedimento dos autos, julgou improcedentes os pedidos da autora de reintegração de posse. - A posse fática é um requisito para a ação de reintegração de posse, não sendo suficiente o registro do imóvel em nome da Apelante, documento que atesta apenas a propriedade. Ausência de prova da posse anterior ao esbulho. - Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade ao caso concreto, uma vez que a demanda é possessória e a reivindicatória, petitória. -Precedentes. Sentença mantida. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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