TJAM 0618978-29.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Sentença que, ante a ausência de prova da posse anterior e da incompatibilidade da reconvenção com o procedimento dos autos, julgou improcedentes os pedidos da autora de reintegração de posse.
- A posse fática é um requisito para a ação de reintegração de posse, não sendo suficiente o registro do imóvel em nome da Apelante, documento que atesta apenas a propriedade. Ausência de prova da posse anterior ao esbulho.
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade ao caso concreto, uma vez que a demanda é possessória e a reivindicatória, petitória.
-Precedentes. Sentença mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE POSSE ANTERIOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Sentença que, ante a ausência de prova da posse anterior e da incompatibilidade da reconvenção com o procedimento dos autos, julgou improcedentes os pedidos da autora de reintegração de posse.
- A posse fática é um requisito para a ação de reintegração de posse, não sendo suficiente o registro do imóvel em nome da Apelante, documento que atesta apenas a propriedade. Ausência de prova da posse anterior ao esbulho.
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade ao caso concreto, uma vez que a demanda é possessória e a reivindicatória, petitória.
-Precedentes. Sentença mantida.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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