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Jurisprudência


TJAM 0619011-87.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 301, §3º DO CPC - SENTENÇA NULA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A litispendência nada mais é do que um fenômeno que ocorre quando uma causa está pendente de julgamento. Em verdade, quando o órgão jurisdicional observa a repetição de uma ação ajuizada, que ainda está em curso, aferindo a identidade entre seus elementos (partes, causa de pedir e pedido), o que não se verifica no presente caderno processual. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/03/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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