TJAM 0619015-27.2014.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REAJUSTE DO PERCENTUAL DOS SALÁRIOS. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A partir de consulta aos autos da ação nº 0603530-84.2014.8.04.0001, resta evidente que os Apelantes reproduzem duas ações idênticas, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, razão pela qual merece ser mantida a r. decisão de primeiro grau que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
III - Sentença mantida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REAJUSTE DO PERCENTUAL DOS SALÁRIOS. LITISPENDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A partir de consulta aos autos da ação nº 0603530-84.2014.8.04.0001, resta evidente que os Apelantes reproduzem duas ações idênticas, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, razão pela qual merece ser mantida a r. decisão de primeiro grau que julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
III - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/12/2015
Data da Publicação
:
17/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão