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Jurisprudência


TJAM 0619027-75.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VENDA DO VEÍCULO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE – ART. 2º DO DECRETO-LEI 911/69 – JUSTIÇA GRATUITA – DECLARAÇÃO DE PROBREZA. I - A leitura do art. 2º, caput, do DL nº 911/69, demonstra que é desnecessária a avaliação prévia do veículo e que as parcelas já pagas pelo devedor fiduciante não deverão ser devolvidas, a princípio. Isso, porque elas são utilizadas para o abatimento do débito, assim como o preço havido com a venda do bem alienado fiduciariamente. Somente será devolvido ao devedor eventual saldo apurado, depois de quitada sua dívida.

Data do Julgamento : 22/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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