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Jurisprudência


TJAM 0619029-11.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. SENTENÇA COM CONDENAÇÃO EM ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS. DECISÃO EXTRA PETITA. DECOTE. 1. Há julgamento extra petita se a parte dispositiva não guardar sintonia com o pedido e a causa de pedir lançados na exordial. 2. Findo o prazo contratual, não fica o locatário exonerado da responsabilidade pelo imóvel na pendência da tradição, simbolizada com a entrega das chaves. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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