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Jurisprudência


TJAM 0619047-66.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA HÁ MAIS DE 4 ANOS PARA O IMPETRANTE CURSAR DISCIPLINA NO CURSO DE ENGENHARIA COM QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO. FATO CONSUMADO. 1. Alegado direito líquido e certo do impetrante à quebra de pré-requisito para que pudesse cursar as disciplinas TCC I e Estágio Supervisionado I, do Curso de Engenharia Civil do Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Liminar deferida há mais de 4 (quatro) anos. 2. Teoria do fato consumado. Situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, que não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. 3. Muito embora a teoria possua aplicação restrita, a situação em comento merece o seu amparo, tendo em vista que o lapso temporal superior a 4 anos, decorrido entre o deferimento da liminar e a sentença, é quase o período do curso de engenharia por inteiro. 4. Remessa Necessária conhecida e sentença concessiva da segurança mantida.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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