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Jurisprudência


TJAM 0619074-15.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora. 2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente a intimação via DJe, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei. 3. Nulidade da sentença. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 16/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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