TJAM 0619074-15.2014.8.04.0001
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora.
2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente a intimação via DJe, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Para que o juiz promova a extinção do feito por abandono da causa, com fulcro no art. 485, III, do CPC/73, o magistrado deve, segundo determinação do §1.º do art. 267 do CPC/73, proceder previamente à intimação pessoal da parte autora.
2. Inexiste nos autos a intimação pessoal da parte apelante, mas tão somente a intimação via DJe, devendo a r. sentença ser reformada uma vez que ausente a intimação pessoal determinada em lei.
3. Nulidade da sentença.
4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
16/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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