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Jurisprudência


TJAM 0619080-85.2015.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. REMESSA DE OFÍCIO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA. I – Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente. II - A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF). III - Compulsando-se detidamente os autos, chega-se à conclusão de que não há o que modificar na decisão recorrida. É que o MM. Juiz de Direito bem apreciou as questões agitadas nos autos e decidiu com acerto. Iv - Recurso oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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