TJAM 0619080-85.2015.8.04.0001
REMESSA EX-OFFICIO. REMESSA DE OFÍCIO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.
II - A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF).
III - Compulsando-se detidamente os autos, chega-se à conclusão de que não há o que modificar na decisão recorrida. É que o MM. Juiz de Direito bem apreciou as questões agitadas nos autos e decidiu com acerto.
Iv - Recurso oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
Ementa
REMESSA EX-OFFICIO. REMESSA DE OFÍCIO. CIRURGIA. QUADRIL. NECESSIDADE. COMPROVADA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. SENTENÇA MANTIDA.
I – Comprovada a necessidade de a parte ser submetida à cirurgia prescrita por médico, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação da paciente.
II - A saúde é direito fundamental previsto nos artigos 6.º e 196 da Constituição Federal e está intimamente relacionada ao direito à vida (artigo 5º, caput, da CF) e à dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF).
III - Compulsando-se detidamente os autos, chega-se à conclusão de que não há o que modificar na decisão recorrida. É que o MM. Juiz de Direito bem apreciou as questões agitadas nos autos e decidiu com acerto.
Iv - Recurso oficial a que se nega provimento. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Dra. Joana dos Santos Meirelles
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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