TJAM 0619098-77.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – CLÁUSULA DE ATRASO – LEGALIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA :
- A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários.
- O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Havendo indeferimento de pedido feito na inicial, como no caso em questão em que a outrora autora decaiu em seu pedido de reversão da cláusula penal, constata-se a sucumbência recíproca.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – RELAÇÃO DE CONSUMO – ENTREGA DE IMÓVEL – ATRASO – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL – TEORIA DA IMPREVISÃO – INAPLICABILIDADE – LUCROS CESSANTES – COMPROVAÇÃO – DANO MORAL – CARACTERIZAÇÃO – CLÁUSULA DE ATRASO – LEGALIDADE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA :
- A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
- Ficam comprovados os lucros cessantes quando da demora na entrega do bem resulta em impossibilidade de utilização do imóvel para os fins que o proprietário entender necessários.
- O dano moral se apresenta presumido, com a atrasa da entrega do bem imóvel como seu caracterizador suficiente, estando o montante estabelecido em sentença (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) razoável e proporcional ao dano experimentado.
- Havendo indeferimento de pedido feito na inicial, como no caso em questão em que a outrora autora decaiu em seu pedido de reversão da cláusula penal, constata-se a sucumbência recíproca.
RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
25/02/2015
Data da Publicação
:
02/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão