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Jurisprudência


TJAM 0619123-22.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE TANQUES DE COMBUSTÍVEIS E GALPÃO. DANOS MORAIS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. - Não tendo a parte se desincumbido de comprovar a existência de despesas referentes ao aluguel de gerador de energia e combustível, haja vista os documentos apresentados pela Apelada foram unilateralmente produzidos, sem que fosse oportunizada a participação da Apelante, não há como acolher tal documento como elemento probante. Ônus da prova não cumprido. - Inexistência de irregularidade na emissão de notas fiscais pela Apelante para remessa de produtos ao Estado de Roraima onde fora realizada a obra. Responsabilidade constitucional da Apelada pelo pagamento da diferença interestadual. Impossibilidade de contrato particular modificar a responsabilidade tributária. - Validade de notas fiscais emitidas, não comprovação pela Apelada da ilegalidade de emissão. Ônus da prova não cumprido. - Dano moral. Descumprimento de cláusula contratual. Impossibilidade. - Inexistência de julgamento "extra petita" quanto à fixação de atualização pela taxa utilizada pelo Fisco. - Reconhecido de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 04/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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