main-banner

Jurisprudência


TJAM 0619127-30.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PARTE ATIVA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA SUPOSTA CESSÃO CREDITÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 08/05/2016
Data da Publicação : 10/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão