TJAM 0619159-98.2014.8.04.0001
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. REEXAME CONHECIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem).Precedentes (REsp 1399997/AM).
- No caso dos autos restou comprovada a incapacidade para a atividade habitual, do tipo omniprofisional (para todas as atividades laborativas), além de ser permanente e não é possível a reabilitação profissional, concluindo-se que a incapacidade está relacionada com acidente de trabalho.
- Constata-se, portanto, que estão presentes os requisitos do benefício requestado, uma vez que se constata lesão permanente.
- Ademais, a parte Requerente está incapacitada para todas as atividades laborativas, possui baixo grau de instrução (ensino médio) e tinha 57 anos na data da perícia. Em casos semelhantes, esta Corte tem reconhecido o benefício de auxílio-doença, com a respectiva conversão em aposentadoria por invalidez.
- Sentença confirmada em remessa necessária em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO ORDINÁRIA. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. REEXAME CONHECIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
- A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem).Precedentes (REsp 1399997/AM).
- No caso dos autos restou comprovada a incapacidade para a atividade habitual, do tipo omniprofisional (para todas as atividades laborativas), além de ser permanente e não é possível a reabilitação profissional, concluindo-se que a incapacidade está relacionada com acidente de trabalho.
- Constata-se, portanto, que estão presentes os requisitos do benefício requestado, uma vez que se constata lesão permanente.
- Ademais, a parte Requerente está incapacitada para todas as atividades laborativas, possui baixo grau de instrução (ensino médio) e tinha 57 anos na data da perícia. Em casos semelhantes, esta Corte tem reconhecido o benefício de auxílio-doença, com a respectiva conversão em aposentadoria por invalidez.
- Sentença confirmada em remessa necessária em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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