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Jurisprudência


TJAM 0619162-53.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXLCUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Não sendo a apelante quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda, descabe condená-la em custas e honorários. II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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