TJAM 0619162-53.2014.8.04.0001
PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXLCUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Não sendo a apelante quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda, descabe condená-la em custas e honorários.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXLCUSÃO DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I – Segundo o princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração da demanda ou do incidente processual deve arcar com as despesas deles decorrentes. Não sendo a apelante quem deu causa ao ajuizamento da presente demanda, descabe condená-la em custas e honorários.
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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