TJAM 0619162-87.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias;
III -Após ser certificado pela secretaria o transcurso do prazo in albis, sem a manifestação da parte requerente, a i. magistrada proferiu a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do Código deProcesso Civil.
IV – Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias;
III -Após ser certificado pela secretaria o transcurso do prazo in albis, sem a manifestação da parte requerente, a i. magistrada proferiu a sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, III, do Código deProcesso Civil.
IV – Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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