TJAM 0619171-49.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – PETROS – PECÚLIO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A relação jurídica existente entre as partes é contratual, regida pelo princípio da pacta sunt servanda, devendo ser submetida aos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das convenções, que impõem o respeito às cláusulas avençadas.
2.Ressai evidente que a Recorrida enquadra-se na ressalva contida no art.40 do Regulamento do Plano PETROS, pois apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido, continuava recebendo alimentos diante de sua condição de dependência.
3.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – PETROS – PECÚLIO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A relação jurídica existente entre as partes é contratual, regida pelo princípio da pacta sunt servanda, devendo ser submetida aos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das convenções, que impõem o respeito às cláusulas avençadas.
2.Ressai evidente que a Recorrida enquadra-se na ressalva contida no art.40 do Regulamento do Plano PETROS, pois apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido, continuava recebendo alimentos diante de sua condição de dependência.
3.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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