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Jurisprudência


TJAM 0619171-49.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – PETROS – PECÚLIO – OBRIGAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.A relação jurídica existente entre as partes é contratual, regida pelo princípio da pacta sunt servanda, devendo ser submetida aos princípios da autonomia da vontade e da força vinculante das convenções, que impõem o respeito às cláusulas avençadas. 2.Ressai evidente que a Recorrida enquadra-se na ressalva contida no art.40 do Regulamento do Plano PETROS, pois apesar de não figurar mais como cônjuge do falecido, continuava recebendo alimentos diante de sua condição de dependência. 3.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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