TJAM 0619183-58.2016.8.04.0001
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA AO MUNICÍPIO DE MANAUS. ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTATAÇÃO DO ILÍCITO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme estabeleceu-se no julgamento do RE 669069/MG, apreciado em sede de repercussão geral, prescreve em cinco anos a ação de reparação de danos proposta pela Fazenda Pública em face de atos ilícitos.
2. Uma vez que o Município esperou mais de 10 anos para ajuizar a demanda, a contar da data em que teve ciência inequívoca do suposto ilícito, há que se reconhecer a prescrição do direito ao ressarcimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA AO MUNICÍPIO DE MANAUS. ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTATAÇÃO DO ILÍCITO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Conforme estabeleceu-se no julgamento do RE 669069/MG, apreciado em sede de repercussão geral, prescreve em cinco anos a ação de reparação de danos proposta pela Fazenda Pública em face de atos ilícitos.
2. Uma vez que o Município esperou mais de 10 anos para ajuizar a demanda, a contar da data em que teve ciência inequívoca do suposto ilícito, há que se reconhecer a prescrição do direito ao ressarcimento.
3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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