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Jurisprudência


TJAM 0619183-58.2016.8.04.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA AO MUNICÍPIO DE MANAUS. ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. DANO AO ERÁRIO. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTATAÇÃO DO ILÍCITO E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Conforme estabeleceu-se no julgamento do RE 669069/MG, apreciado em sede de repercussão geral, prescreve em cinco anos a ação de reparação de danos proposta pela Fazenda Pública em face de atos ilícitos. 2. Uma vez que o Município esperou mais de 10 anos para ajuizar a demanda, a contar da data em que teve ciência inequívoca do suposto ilícito, há que se reconhecer a prescrição do direito ao ressarcimento. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/10/2017
Data da Publicação : 16/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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