TJAM 0619216-53.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A entrega do bem imóvel em prazo superior ao estipulado em contrato, inclusive com cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
Descumprido o prazo para entrega do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a indenização de danos materiais,
O dano moral causado ao consumidor decorre da expectativa do autor na aquisição do seu imóvel, sendo certo que se trata de fato incontroverso que houve atraso na entrega das chaves. (Precedentes STJ)
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL PROMESSA DE COMPRA E VENDA ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR AFASTADA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A entrega do bem imóvel em prazo superior ao estipulado em contrato, inclusive com cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais.
Descumprido o prazo para entrega do imóvel, objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a indenização de danos materiais,
O dano moral causado ao consumidor decorre da expectativa do autor na aquisição do seu imóvel, sendo certo que se trata de fato incontroverso que houve atraso na entrega das chaves. (Precedentes STJ)
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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