TJAM 0619233-89.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA– NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do Código de Processo Civl e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA– NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
- As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do Código de Processo Civl e em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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