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Jurisprudência


TJAM 0619233-89.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E DECLAROU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA– NÃO CONHECIMENTO DO APELO. - As razões da apelação devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da sentença proferida pelo Julgador de origem, conforme art. 514 do Código de Processo Civl e em consonância com o princípio da dialeticidade. - A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido da sentença impõe o não conhecimento do recurso. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Superior
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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