main-banner

Jurisprudência


TJAM 0619257-83.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CANCELAMENTO DE FATURA COMPLEMENTAR DE ENERGIA ELÉTRICA E DANOS MORAIS. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. FRUSTRAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Apuração de irregularidade no medidor desenvolvida sem observância do contraditório. 2.A inspeção deve ser precedida de notificação, de modo a permitir ao consumidor se fazer acompanhar de profissional com os conhecimentos técnicos necessários a uma avaliação crítica dos procedimentos adotados. Precedentes. 3.Ao que tudo indica, destarte, somente após a notificação do corte de energia a Recorrida pode manejar recurso administrativo, quando, então, tomou conhecimento da fatura de recuperação de faturamento. 4.Quanto aos danos morais arbitrados, respeitado o entendimento do juízo primevo, não ficou demonstrada a ocorrência de dano moral indenizável. 5.Apelação Cível conhecida e parcialmente provida 6.Recurso Adesivo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão