TJAM 0619297-31.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
II - A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é fato por si só capaz de causar um dano moral indenizável.
III - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. Quantum arbitrado adequado à causa.
IV - Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente.
II - A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é fato por si só capaz de causar um dano moral indenizável.
III - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. Quantum arbitrado adequado à causa.
IV - Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
31/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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