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Jurisprudência


TJAM 0619297-31.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO A ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL E DE DÉBITO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VÍTIMA DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE NÃO EXCLUÍDA. QUANTUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O débito lançado junto aos órgãos de proteção ao crédito com origem em relação contratual entre a fornecedora do serviço e o consumidor não comprovada merece ser declarado inexistente perante o autor, que teve seu nome e dados utilizados indevidamente. II - A injusta inscrição de nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito é fato por si só capaz de causar um dano moral indenizável. III - Para fixação dos danos morais, deve-se levar em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a natureza da lesão, as consequências do ato, o grau de culpa, as condições financeiras das partes, atentando-se para a sua dúplice finalidade, ou seja, meio de punição e forma de compensação à dor da vítima, não permitindo o seu enriquecimento imotivado. Quantum arbitrado adequado à causa. IV - Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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