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Jurisprudência


TJAM 0619347-91.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CANDIDATO CLASSIFICADO MUITO AQUÉM DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL. APELO QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II – Não há o que se falar em preterição, quando o candidato se classifica muito aquém do número de vagas descritas no instrumento convocatório, especialmente quando inserido nas demais fase do concurso ou mesmo nomeado, por força de medida liminar que não observou o fumus bonis juris, elementar a concessão da liminar. III – Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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