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Jurisprudência


TJAM 0619355-68.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ARTIGO 485, INCISO IV DO NCPC – EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR DO PROCESSO – EXTINÇÃO POR INÉRCIA – É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR, EM OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.A extinção da demanda, nos casos previstos do artigo 485, IV, do CPC/15, exige a prévia intimação pessoal da parte autora para promover o andamento do feito, no prazo legal, em observância ao princípio do contraditório. Não obedecido o preceito legal a sentença é anulada. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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