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Jurisprudência


TJAM 0619362-94.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. I – O dever de promover a citação é imputado ao autor, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias (art. 240 do CPC/2015). Neste ínterim, embora o prazo não seja peremptório, a prorrogação deve se pautar dentro de uma margem de razoabilidade, o que não se verifica no caso em questão, eis que o lapso temporal transcorrido foi superior a 04 (quatro) anos. II - A não consecução da citação caracteriza ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 III - A exigência legal prevista no §1.º do art. 485 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ. IV – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Duplicata
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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