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Jurisprudência


TJAM 0619385-06.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REGIME PRÓPRIO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE POR INVALIDEZ. INTERDIÇÃO TARDIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE AO PERÍODO ENTRE O ÓBITO E O REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A) A condição de dependente decorre da invalidez (causa incapacitante) do filho, a qual é situação de fato preexistente à situação jurídica de interdição. B) O incapaz faz jus à pensão por morte desde do óbito do genitor segurado, contanto que a invalidez seja pré-existente ao óbito.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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