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Jurisprudência


TJAM 0619399-53.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO TOTAL DE LANCHONETE. MOTIVOS ALHEIOS AO PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - A Administração Pública municipal instaurou processo administrativo para apurar eventual avanço de lanchonete em logradouro público, culminando inicialmente em demolição parcial; - Ocorre que após o descumprimento de tal ordem, sobreveio ordem de demolição total não mais pelo fato da lanchonete estar em logradouro público, mas em razão de ausência de alvará de funcionamento; - Em não tendo tal questão sido levantada no processo administrativo, não houve abertura de oportunidade para o apelado se defender, pelo que há nítida imposição de ordem manifestamente ilegal, violando o devido processo legal, garantia constitucional intransponível; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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