TJAM 0619407-30.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% DOS VALORES PAGOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Inteligência da Súmula 543 do STJ;
2. Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga. Precedentes do STJ;
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. DEFINIÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO DOS VALORES ADIMPLIDOS. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% DOS VALORES PAGOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento. Inteligência da Súmula 543 do STJ;
2. Nas hipóteses de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, esta Corte tem admitido a retenção pelo vendedor entre 10% e 25% do total da quantia paga. Precedentes do STJ;
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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