TJAM 0619414-51.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após oitiva do Ministério Público. Precedentes STJ;
II. Compete ao magistrado o dever de ponderação entre o "dever do nome" (função de mecanismo identificador do nome), com sua consequente característica de imutabilidade, e o "direito ao nome" (função de direito inerente à personalidade), com sua inclinação à mutabilidade no âmbito das relações sociais;
III. No caso concreto, a apelante pretende suprimir o patronímico paterno, mantendo-se tão somente o sobrenome do marido, em conformidade com a tradição japonesa, nacionalidade tanto da apelante quanto de seu esposo, na qual sempre esteve inserida;
IV. As provas trazidas aos autos, inclusive os documentos dos filhos e netos, indicam que a identificação psicológica e a identificação social da apelante se faz tão somente com o sobrenome do marido, perdendo o patronímico paterno sua função identificadora. Ademais, o próprio órgão ministerial, a quem compete a intervenção e a tutela do interesse público, mostra-se favorável em seu parecer, manifestando-se pela presença de justo motivo para a alteração do registro civil, como legítimo exercício do direito da personalidade;
V. Sentença reformada;
VI. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE CASAMENTO. DIREITO AO NOME. PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PATRONÍMICO PATERNO E MANUTENÇÃO SOMENTE DO SOBRENOME DO MARIDO. PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE RELATIVA DO NOME. USOS E COSTUMES DA TRADIÇÃO JAPONESA. DIREITO DA PERSONALIDADE. IDENTIFICAÇÃO SOCIAL E PSICOLÓGICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SEGURANÇA JURÍDICA OU A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. O princípio da imutabilidade do nome (prenome e sobrenome) não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, podendo o nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos, ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após oitiva do Ministério Público. Precedentes STJ;
II. Compete ao magistrado o dever de ponderação entre o "dever do nome" (função de mecanismo identificador do nome), com sua consequente característica de imutabilidade, e o "direito ao nome" (função de direito inerente à personalidade), com sua inclinação à mutabilidade no âmbito das relações sociais;
III. No caso concreto, a apelante pretende suprimir o patronímico paterno, mantendo-se tão somente o sobrenome do marido, em conformidade com a tradição japonesa, nacionalidade tanto da apelante quanto de seu esposo, na qual sempre esteve inserida;
IV. As provas trazidas aos autos, inclusive os documentos dos filhos e netos, indicam que a identificação psicológica e a identificação social da apelante se faz tão somente com o sobrenome do marido, perdendo o patronímico paterno sua função identificadora. Ademais, o próprio órgão ministerial, a quem compete a intervenção e a tutela do interesse público, mostra-se favorável em seu parecer, manifestando-se pela presença de justo motivo para a alteração do registro civil, como legítimo exercício do direito da personalidade;
V. Sentença reformada;
VI. Recurso conhecido e provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Prisão Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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