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Jurisprudência


TJAM 0619436-51.2013.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PRAZO PEREMPTÓRIO. ART. 806 DO CPC. - Após a extinção da ação principal diante da ausência de recolhimento das custas processuais, o ajuizamento de segunda ação não tem o condão de conservar o preenchimento do requisito da propositura da ação principal no trintídio legal, mormente porque o prazo estabelecido no art. 806 do CPC é peremptório, de decadência, e, como tal, não se suspende e não se interrompe. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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