TJAM 0619436-51.2013.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PRAZO PEREMPTÓRIO. ART. 806 DO CPC.
- Após a extinção da ação principal diante da ausência de recolhimento das custas processuais, o ajuizamento de segunda ação não tem o condão de conservar o preenchimento do requisito da propositura da ação principal no trintídio legal, mormente porque o prazo estabelecido no art. 806 do CPC é peremptório, de decadência, e, como tal, não se suspende e não se interrompe.
- Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NO PROCESSO PRINCIPAL. AJUIZAMENTO DE OUTRA AÇÃO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PRAZO PEREMPTÓRIO. ART. 806 DO CPC.
- Após a extinção da ação principal diante da ausência de recolhimento das custas processuais, o ajuizamento de segunda ação não tem o condão de conservar o preenchimento do requisito da propositura da ação principal no trintídio legal, mormente porque o prazo estabelecido no art. 806 do CPC é peremptório, de decadência, e, como tal, não se suspende e não se interrompe.
- Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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