TJAM 0619443-09.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – AFASTADA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO – ART. 121, DO CPB – LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - FUNDAMENTAÇÃO E MATERIALIDADE - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 122, I, ECA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O endereçamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não implica na incompetência absoluta alegada, uma vez que este colendo Conselho nada mais é que um dos Órgãos Julgadores da referida Corte de Justiça (art. 18, da Lei Complementar Estadual n.º 17/1977). Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta;
- Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do ato infracional análogo a homicídio previsto no art. 121, do Código Penal, não deve ser acolhido o pedido de absolvição por legítima defesa face a ausência dos elementos que a autorizam (meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente);
- Em se tratando da proporcionalidade da medida aplicada, a mesma deve ser mantida, vez que a conduta infracional ora apurada foi associada a gravidade do ato ocasionado a hipótese previstas no art. 122, I do ECA;
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – AFASTADA - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO – ART. 121, DO CPB – LEGITIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - FUNDAMENTAÇÃO E MATERIALIDADE - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE INTERNAÇÃO - PROPORCIONALIDADE - OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 122, I, ECA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O endereçamento do recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas não implica na incompetência absoluta alegada, uma vez que este colendo Conselho nada mais é que um dos Órgãos Julgadores da referida Corte de Justiça (art. 18, da Lei Complementar Estadual n.º 17/1977). Afasta-se a preliminar de incompetência absoluta;
- Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do ato infracional análogo a homicídio previsto no art. 121, do Código Penal, não deve ser acolhido o pedido de absolvição por legítima defesa face a ausência dos elementos que a autorizam (meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente);
- Em se tratando da proporcionalidade da medida aplicada, a mesma deve ser mantida, vez que a conduta infracional ora apurada foi associada a gravidade do ato ocasionado a hipótese previstas no art. 122, I do ECA;
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/07/2017
Data da Publicação
:
19/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão