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Jurisprudência


TJAM 0619536-69.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA 597 DO STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Restou comprovada nos autos a extrema necessidade e urgência dos procedimentos cirúrgicos da apelada. Logo, em decorrência do caráter de urgência do procedimento médico, é aplicável o prazo de carência de 24 horas, conforme prevê a Súmula 597 do STJ; - É pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que o prazo de carência estabelecido em contrato de plano de saúde não prevalece nos casos de urgência ou emergência; - Incidência dos juros de mora relativos à indenização por danos morais desde a citação, e correção monetária a partir do arbitramento. Jurisprudência do c. STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 18/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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