TJAM 0619536-69.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA 597 DO STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Restou comprovada nos autos a extrema necessidade e urgência dos procedimentos cirúrgicos da apelada. Logo, em decorrência do caráter de urgência do procedimento médico, é aplicável o prazo de carência de 24 horas, conforme prevê a Súmula 597 do STJ;
- É pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que o prazo de carência estabelecido em contrato de plano de saúde não prevalece nos casos de urgência ou emergência;
- Incidência dos juros de mora relativos à indenização por danos morais desde a citação, e correção monetária a partir do arbitramento. Jurisprudência do c. STJ
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. SÚMULA 597 DO STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. DANO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS MORATÓRIOS INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Restou comprovada nos autos a extrema necessidade e urgência dos procedimentos cirúrgicos da apelada. Logo, em decorrência do caráter de urgência do procedimento médico, é aplicável o prazo de carência de 24 horas, conforme prevê a Súmula 597 do STJ;
- É pacífica a jurisprudência dos tribunais superiores no sentido de que o prazo de carência estabelecido em contrato de plano de saúde não prevalece nos casos de urgência ou emergência;
- Incidência dos juros de mora relativos à indenização por danos morais desde a citação, e correção monetária a partir do arbitramento. Jurisprudência do c. STJ
- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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