TJAM 0619539-58.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM.
1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA tem competência híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP.
2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar o feito.
3. Competência declinada em favor da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM.
1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA tem competência híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP.
2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar o feito.
3. Competência declinada em favor da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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