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Jurisprudência


TJAM 0619539-58.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 9.605/1998. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JECRIM. 1. A Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA tem competência híbrida, seguindo o procedimento da Lei nº 9.099/1995 nas hipóteses de crimes ambientais de menor potencial ofensivo e, nas demais, acompanhando a regra do CPP. 2. Dessa forma, em se tratando de infração ambiental de menor potencial ofensivo, cabe à Turma Recursal processar e julgar o feito. 3. Competência declinada em favor da Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Data do Julgamento : 04/10/2015
Data da Publicação : 05/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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