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Jurisprudência


TJAM 0619570-44.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO AUTORAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. ESPETÁCULOS MUSICAIS. COPA DO MUNDO FIFA DE FUTEBOL 2014. "FIFA FAN FEST". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ORGANIZADORES DO EVENTO. QUALIDADE NA QUAL SE ENQUADRAM O MUNICÍPIO DE MANAUS E O MANAUSCULT. PROCEDÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. APURAÇÃO DE VALORES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I – Do dispositivo supratranscrito conclui-se que os organizadores de eventos em que sejam expostas, por qualquer meio, obras artísticas, literárias, teatrais, musicais etc., sempre responderão civilmente pela violação a direitos autorais. Pode-se afirmar, por conseguinte, que incumbe aos organizadores de tais eventos a regularização prévia dos espetáculos, com o pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). II – Desta forma, entendo constarem dos autos inúmeras provas no sentido de que os requeridos devem responder pelos direitos autorais devidos, uma vez que se enquadram na condição de organizadores dos eventos. III – Consigne-se serem irrelevantes, no caso dos autos, eventuais acordos firmados entre as partes sobre quem deve custear os direitos autorais devidos ao ECAD. Isso porque, como já sublinhado acima, a responsabilidade é solidária de todos os organizadores do evento. IV – Reforma da sentença e condenação dos requeridos ao pagamento de direitos autorais. Valores a serem apurados em liquidação de sentença. IV – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito Autoral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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