TJAM 0619576-85.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA QUE BUSCA INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS.IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE.
1. Os advogados devem ser recompensados não apenas pelo trabalho efetivamente realizado, mas também pela responsabilidade assumida ao aceitar defender seu cliente;
2. A tabela de honorários advocatícios divulgada pela respectiva seccional da Ordem dos Advogados é parâmetro para fixar os honorários sucumbenciais, uma vez que prevê valores razoavelmente dignos e suficientes para o regular desempenho da advocacia;
3. Não prospera o argumento de que o advogado "tão somente ajuizou a demanda e nada mais", sobretudo quando, em razão do recurso interposto, mais um encargo lhe é conferido;
4. Sentença que deve ser mantida;
5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA QUE BUSCA INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS.IRRESIGNAÇÃO RECURSAL LIMITADA A QUESTIONAR O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE.
1. Os advogados devem ser recompensados não apenas pelo trabalho efetivamente realizado, mas também pela responsabilidade assumida ao aceitar defender seu cliente;
2. A tabela de honorários advocatícios divulgada pela respectiva seccional da Ordem dos Advogados é parâmetro para fixar os honorários sucumbenciais, uma vez que prevê valores razoavelmente dignos e suficientes para o regular desempenho da advocacia;
3. Não prospera o argumento de que o advogado "tão somente ajuizou a demanda e nada mais", sobretudo quando, em razão do recurso interposto, mais um encargo lhe é conferido;
4. Sentença que deve ser mantida;
5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/11/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Diárias e Outras Indenizações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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