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Jurisprudência


TJAM 0619591-20.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA.PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO. APLICÁVEL AO CASO O PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL (ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA) PREVISTO NO ART. 206, § 3º,IV, DO CC/2002. PRESCRIÇÃO OCORRENTE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, prescreve em 3 (três) anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. - Logo, no caso concreto, resta evidenciado a hipótese de prescrição dos valores a serem devolvidos, a título de taxa de corretagem, já que o lapso temporal compreendido entre o pagamento irregular e a efetiva solicitação de devolução, remonta mais de três anos, estando, portanto, prescrita tal cobrança. - RECURSO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Repetição de indébito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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