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Jurisprudência


TJAM 0619600-16.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PAGAS. ENDEREÇO DE COBRANÇA NÃO COMPROVADO. PEDIDO CONTRAPOSTO EM EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. SENTENÇA MODIFICADA NA PARTE EM QUE ARBITROU DANOS MORAIS. I.As circunstâncias do caso evidenciam que o débito decorrente da cobrança de faturas de energia elétrica não pagas não foi comprovado, em razão do endereço diferir do endereço acostado pela demandada, bem como pela inexistência de prova de fato impeditivo, da parte demandante. II. O Superior Tribunal de Justiça, expressamente por meio da Súmula nº 292, é firme no sentido de que os embargos monitórios não admitem pedido contraposto, pois o procedimento especial da ação monitória, com a oposição dos embargos, assume o rito ordinário, de forma que o pleito reverso deveria ser deduzido por meio de reconvenção, nos termos do artigo 343, do CPC. III. Apelação parcialmente provida e Recurso Adesivo prejudicado.

Data do Julgamento : 05/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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