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Jurisprudência


TJAM 0619614-63.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DO SEGURO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO AUTORIZADO PELA INSTITUIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. PROVADO O CARÁTER EMERGENCIAL DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANO CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM CONDIZENTE COM A REALIDADE FÁTICO/PROBATÓRIA/PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. - A existência de cobertura do plano de saúde, para a doença apresentada pelo usuário, conduz ao custeio do tratamento necessário a reabilitação do segurado. No caso, decorrente da enfermidade do joelho esquerdo da apelada (Artroscopia de Joelho esquerdo e Transposição de mais de um tendão), revelando-se abusiva qualquer cláusula limitativa e/ou recusa da seguradora para obstar a realização do meio adequado ao restabelecimento da saúde e do bem-estar do consumidor/usuário. - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer a existência do dano moral nas hipóteses de recusa injustificada pela operadora de plano de saúde, em autorizar tratamento a que estivesse legal ou contratualmente obrigada, por configurar comportamento abusivo. Incidência da Súmula 83/STJ. - Na espécie, o valor da indenização foi fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), considerando as peculiaridades do caso concreto, em que houve a ilícita negativa de cobertura de tratamento indispensável à saúde do consumidor. Precedentes. - RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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