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Jurisprudência


TJAM 0619687-64.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DO DJE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. SENTENÇA NULA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É necessária a prévia intimação pessoal da parte autora, nos casos de extinção do processo com fundamento no art. 485, III e § 1.º do CPC. 2. Nulidade da sentença. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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