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Jurisprudência


TJAM 0619694-90.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. MORTE. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não pode a seguradora se negar a pagar o prêmio de seguro ao argumento de que a morte do segurado decorreu da prática de crime, com bases em matérias jornalísticas, que apesar de apontar indícios não necessariamente traduzem a verdade. 2.Segundo a Constituição da República, art. 5º, LVII " ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". 3.Dano moral fixado em R$10.000,00 (dez mil reais)dentro dos limites dos princípio da razoabilidade e proporcionalidade. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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