TJAM 0619696-60.2015.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DEVIDAMENTE INTIMADO SE MOSTROU INERTE. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Ante a ausência do pedido de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 4002.946-64.2015.8.04.0000, os autos principais continuaram a ser processados e julgados regularmente, contudo o pedido de justiça gratuita encontrava-se indeferido e sem efeito suspensivo e, apesar de devidamente intimado, não apresentou o recolhimento das custas.
2. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. DEVIDAMENTE INTIMADO SE MOSTROU INERTE. INDEFERIMENTO PETIÇÃO INICIAL. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Ante a ausência do pedido de efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 4002.946-64.2015.8.04.0000, os autos principais continuaram a ser processados e julgados regularmente, contudo o pedido de justiça gratuita encontrava-se indeferido e sem efeito suspensivo e, apesar de devidamente intimado, não apresentou o recolhimento das custas.
2. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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