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Jurisprudência


TJAM 0619719-40.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE PRECEDENTE DO STF. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. PAGAMENTO DE 80% DO VALOR DO AUTOMÓVEL FINANCIADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que "não se pode dizer não fundamentado o acórdão que adota os fundamentos da sentença de primeira instância, incorporados como razão de decidir e, por isso, a confirma" (RE 179.557, Rel. Min. Ilmar Galvão). 2. Impositiva aplicação da Teoria do Adimplemento Substancial, ante a comprovação de pagamento de mais de 80% do valor do automóvel em questão. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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