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Jurisprudência


TJAM 0619723-43.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACORDO CELEBRADO E CUMPRIDO NO CURSO DA AÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - No caso concreto, não houve parte vencida eis que está comprovada a celebração de acordo. Assim sendo, o presente recurso não é útil ao recorrente pois não há de ser analisado o seu mérito diante da celebração e devido cumprimento do acordo, devendo ser preservada a boa-fé das partes quando da negociação. II - O interesse recursal é um dos requisitos de admissibilidade do recurso, portanto, quando resta ausente, não há que se falar em conhecimento do mérito recursal. III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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