TJAM 0619741-98.2014.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS E BENS EM PODER DO RÉU. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. SUCUMBÊNCIA DO REQUERIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - O recorrente deixa de combater os fundamentos da sentença vergastada quando alega que a apelada incorreu em inúmeras contradições em suas alegações, além de que esta não teria adimplido diversas dívidas, como, por exemplo, débitos de IPTU e de condomínio. Tais alegações, ao que parece, deverão ser apropriadamente reservadas à ação principal, uma vez que a presente cautelar apenas se destina à exibição e entrega de documentos e coisas. Conhecimento parcial do recurso.
II - Não prospera a tese recursal de ilegitimidade passiva, uma vez que no poder do requerido estavam os documentos e bens cuja exibição foi pleiteada, tanto que foram devidamente entregues à autora quando do deferimento da liminar.
III - Tendo havido sucumbência do requerido, impõe-se sua condenação às custas processuais e honorários de advogado.
IV – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS E BENS EM PODER DO RÉU. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. SUCUMBÊNCIA DO REQUERIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA.
I - O recorrente deixa de combater os fundamentos da sentença vergastada quando alega que a apelada incorreu em inúmeras contradições em suas alegações, além de que esta não teria adimplido diversas dívidas, como, por exemplo, débitos de IPTU e de condomínio. Tais alegações, ao que parece, deverão ser apropriadamente reservadas à ação principal, uma vez que a presente cautelar apenas se destina à exibição e entrega de documentos e coisas. Conhecimento parcial do recurso.
II - Não prospera a tese recursal de ilegitimidade passiva, uma vez que no poder do requerido estavam os documentos e bens cuja exibição foi pleiteada, tanto que foram devidamente entregues à autora quando do deferimento da liminar.
III - Tendo havido sucumbência do requerido, impõe-se sua condenação às custas processuais e honorários de advogado.
IV – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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