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Jurisprudência


TJAM 0619741-98.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DOCUMENTOS E BENS EM PODER DO RÉU. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. SUCUMBÊNCIA DO REQUERIDO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E DESPROVIDA. I - O recorrente deixa de combater os fundamentos da sentença vergastada quando alega que a apelada incorreu em inúmeras contradições em suas alegações, além de que esta não teria adimplido diversas dívidas, como, por exemplo, débitos de IPTU e de condomínio. Tais alegações, ao que parece, deverão ser apropriadamente reservadas à ação principal, uma vez que a presente cautelar apenas se destina à exibição e entrega de documentos e coisas. Conhecimento parcial do recurso. II - Não prospera a tese recursal de ilegitimidade passiva, uma vez que no poder do requerido estavam os documentos e bens cuja exibição foi pleiteada, tanto que foram devidamente entregues à autora quando do deferimento da liminar. III - Tendo havido sucumbência do requerido, impõe-se sua condenação às custas processuais e honorários de advogado. IV – Apelação parcialmente conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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