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Jurisprudência


TJAM 0619749-70.2017.8.04.0001

Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Nomeação. Ilegitimidade. Autoridade Coatora. Vício insanável. Extinção. 1. Autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas e, que detém competência para corrigir a ilegalidade; 2. Existindo erro na indicação da autoridade coatora, impõe-se a denegação da segurança, diante da ilegitimidade de parte. 3. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 26/01/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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