TJAM 0619749-70.2017.8.04.0001
Mandado de Segurança. Concurso Público. Nomeação. Ilegitimidade. Autoridade Coatora. Vício insanável. Extinção.
1. Autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas e, que detém competência para corrigir a ilegalidade;
2. Existindo erro na indicação da autoridade coatora, impõe-se a denegação da segurança, diante da ilegitimidade de parte.
3. Segurança denegada.
Ementa
Mandado de Segurança. Concurso Público. Nomeação. Ilegitimidade. Autoridade Coatora. Vício insanável. Extinção.
1. Autoridade coatora em sede de Mandado de Segurança é aquela que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, respondendo por suas consequências administrativas e, que detém competência para corrigir a ilegalidade;
2. Existindo erro na indicação da autoridade coatora, impõe-se a denegação da segurança, diante da ilegitimidade de parte.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
23/01/2018
Data da Publicação
:
26/01/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão