TJAM 0619749-75.2014.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Não pode ser configurado como dano moral indenizável o desconto indevido de dívida inexistente, sem a negativação do nome da vítima, tendo a instituição financeira ressarcido materialmente regularmente a parte prejudicada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO – DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA:
- Não pode ser configurado como dano moral indenizável o desconto indevido de dívida inexistente, sem a negativação do nome da vítima, tendo a instituição financeira ressarcido materialmente regularmente a parte prejudicada.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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