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Jurisprudência


TJAM 0619765-63.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. RESTAURAÇÃO DO BENEFÍCIO. REABILITAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. OFENSA AO ART. 62 DA LEI 8.213/1991. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - De acordo com o que preceitua o art. 62 da Lei 8.213/1991, "o segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade", e "não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez". - O Auxílio-doença está sujeito à revisão periódica e seu cancelamento não pode se dar de forma automática ou pré-estabelecida. - É obrigação do INSS proceder avaliação periódica. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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