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Jurisprudência


TJAM 0619779-13.2014.8.04.0001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. INSS. AUXÍLIO DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE LABORAL DEFINITIVA. SENTENÇA MANTIDA. -A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. - Evidenciada a incapacidade para o trabalho, com possibilidade de reabilitação, do segurado que sofreu acidente de trabalho, é inviável a concessão de aposentadoria por invalidez, devendo ser deferido o auxílio-doença acidentário. Inteligência dos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91. -A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive mediante transformação de auxílio-doença concedido na forma do art. 73, está condicionada ao afastamento de todas as atividades. -Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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